CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 243
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Fraude no Contrato: O Artigo 243 do Código Civil

O artigo 243 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a validade das declarações de vontade no âmbito negocial. Ele dispõe que, nas declarações em geral, a enunciação do seu valor econômico, quando se tratar de negócio que envolva transação imobiliária, pode ser feita por estimativa.

Em termos mais simples, o que isso significa?

Imagine que você está comprando um terreno. É comum que, ao firmar o contrato, o valor exato da terra ainda não esteja totalmente definido ou que as partes concordem em registrar um valor estimado para fins contratuais e, posteriormente, realizar uma avaliação mais precisa. O artigo 243 reconhece essa prática, permitindo que, em negociações imobiliárias, o valor seja declarado como uma estimativa.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Âmbito de Aplicação: A regra se aplica especificamente a declarações de vontade que resultam em negócios que envolvem transações imobiliárias. Ou seja, compra e venda de imóveis, doações de imóveis, permutas de imóveis, entre outros.
  • Estimativa vs. Valor Definitivo: A declaração por estimativa não impede que o valor real seja posteriormente apurado. Ela serve como um valor provisório ou uma base para o negócio jurídico.
  • Finalidade: A principal finalidade desse dispositivo é facilitar e agilizar as transações imobiliárias, permitindo que os negócios sejam formalizados mesmo que o valor exato ainda necessite de uma definição mais precisa.
  • Sem Prejuízo a Terceiros: É crucial entender que essa estimativa não pode ser utilizada para prejudicar terceiros. Por exemplo, se a estimativa for utilizada para fins de impostos, ela deve refletir razoavelmente o valor de mercado para evitar sonegação fiscal.

Exemplo Prático:

João decide vender um apartamento para Maria. No contrato de promessa de compra e venda, eles estimam o valor do imóvel em R$ 500.000,00, com a ressalva de que o valor final será confirmado após uma avaliação pericial independente a ser realizada em 30 dias. O artigo 243 permite que essa declaração por estimativa seja válida, desde que ambas as partes concordem e a intenção seja apenas provisória.

Em suma, o artigo 243 do Código Civil confere segurança jurídica aos negócios imobiliários ao permitir que o valor econômico seja declarado por estimativa, desde que a intenção seja clara e não vise a fraude ou o prejuízo a terceiros. Ele reconhece a realidade prática das negociações imobiliárias, onde nem sempre o valor exato está disponível no momento da celebração do contrato.